Concluído o divórcio, muitos clientes acreditam que receberão uma "Certidão de Divórcio".
A expectativa faz bastante sentido se considerarmos que muitos países emitem dois documentos distintos: um comprovando o casamento e outro o divórcio.
Nosso país, porém, segue outra prática. No Brasil, o divórcio é anotado na própria Certidão de Casamento, mantendo as informações sobre aquela união em um único documento.
O registro do divórcio na Certidão de Casamento é chamado de "averbação". Diz-se, então, que "o divórcio foi averbado na Certidão de Casamento".
Geralmente, a averbação do divórcio consta na parte final ou até mesmo no verso da Certidão de Casamento, juntamente com outras informações como, por exemplo, se em razão do divórcio as partes optaram por retornar ao seus nomes de solteiro.