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Casei no exterior e registrei apenas no consulado. E agora?

Transcrição de Casamento Estrangeiro em cartório no Brasil é a etapa seguinte ao registro consular

30 DE MARÇO DE 2023

Quando um cliente que se casou no exterior nos informa que deseja se divorciar no Brasil, uma de nossas perguntas é se o casamento estrangeiro foi registrado no Brasil ou somente em consulado brasileiro.

(Se não houve nenhum registro, leia este outro artigo).

Se o registro ocorreu apenas em consulado, não há como se iniciar o divórcio no Brasil imediatamente. É necessário antes realizar a "Transcrição de Casamento Estrangeiro".

Ao final desse procedimento, o casamento estrangeiro é registrado em cartório que, por sua vez, emitirá uma "Certidão de Casamento", conferindo todos os efeitos jurídicos necessários para aquela união, equiparando-a aos casamentos celebrados no Brasil.

Com a Certidão de Casamento em mãos, é então possível dar início ao divórcio no Brasil.

Confira abaixo todos os documentos necessários para a Transcrição de Casamento:


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