Quando um cliente que se casou no exterior nos informa que deseja se divorciar no Brasil, uma de nossas perguntas é se o casamento estrangeiro foi registrado no Brasil ou somente em consulado brasileiro.
(Se não houve nenhum registro, leia este outro artigo).
Se o registro ocorreu apenas em consulado, não há como se iniciar o divórcio no Brasil imediatamente. É necessário antes realizar a "Transcrição de Casamento Estrangeiro".
Ao final desse procedimento, o casamento estrangeiro é registrado em cartório que, por sua vez, emitirá uma "Certidão de Casamento", conferindo todos os efeitos jurídicos necessários para aquela união, equiparando-a aos casamentos celebrados no Brasil.
Com a Certidão de Casamento em mãos, é então possível dar início ao divórcio no Brasil.
Confira abaixo todos os documentos necessários para a Transcrição de Casamento:
- Registro Consular de Casamento. Documento original
- Procuração com Firma Reconhecida. Este documento é elaborado por nossa equipe e só precisa ser assinado por uma das partes.
- Certidão de Nascimento das partes. Apenas para os cônjuges brasileiros.