A lei brasileira exige que, juntamente com o pedido de divórcio, as partes declarem se há filhos menores de 18 anos e como definem três questões fundamentais sobre eles:
1) Pensão Alimentícia
2) Guarda
3) Regime de Visitas
Caso as partes não tenham chegado a um acordo sobre estes pontos, isso não impede o prosseguimento do divórcio. Porém é necessário informar o juiz responsável sobre este fato, ou seja, que estas questões serão definidas futuramente.
Algumas informações importantes sobre cada um destes pontos:
Pensão Alimentícia: A lei brasileira não apresenta uma fórmula, valores ou percentuais para a pensão alimentícia. Isso significa que as partes estão livres para definir o valor que consideram justo.
Guarda: Muitos acreditam que aquele que tem a guarda, tem os filhos consigo. Isso não é verdade. Guarda é poder de decisão sobre aspectos relevantes sobre a vida dos filhos. Isso significa que na guarda unilateral, um dos pais está autorizado a tomar as decisões sem necessariamente consultar o outro, que mantém um papel fiscalizador. Já na guarda compartilhada, ambos os pais tem o mesmo poder de decisão.
Ter os filhos consigo, ou melhor, estar na companhia dos filhos, é assunto para o que se denomina "Regime de Visitas".
Regime de Visitas: O regime de visitas diz respeito aos direito do genitor não reside com os filhos em tê-los em sua companhia. Aqui, as partes estabelecem dia e horários para os encontros, mas também é possível a definição de um regime "livre" de visitas, ou seja, não dias e horários pré-determinados, cabendo às partes organizar os encontros ao seu próprio modo.
Lembrando que mesmo sem um acordo sobre estes pontos, é possível prosseguir com o divórcio.